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Assembleia virtual do Bradesco Financiamentos acontece dias 16 e 17 de novembro

11 de novembro de 2021

Em pauta, deliberação sobre Acordo Coletivo de Trabalho referente às áreas de análise de crédito, de atendimento e de suporte do Banco Bradesco Financiamentos S/A

 

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.249.871/0001-23, Registro sindical nº L003P011A1941 por sua presidente abaixo assinada, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Bradesco Financiamentos S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual no período de 08 horas do dia 16 até as 18 horas do dia 17 de novembro de 2021, na forma disposta no site www.santosbancarios.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da negociação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho referente as áreas de análise de crédito, de atendimento e de suporte do Banco Bradesco Financiamentos S/A, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, a ser celebrado com o Banco Bradesco Financiamentos S/A.

 

Santos, 11 de novembro de 2021.

 

ENEIDA FIGUEIREDO KOURY

Presidente

 

 

Leia o Acordo Coletivo de Trabalho a ser votado em assembleia abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considerando as exigências técnicas das áreas de análise de crédito, de atendimento e de suporte do Banco Bradesco Financiamentos, em razão de executar atividades de interesse público, que tornam indispensável a continuidade do trabalho, impondo, por via de consequência, a necessidade de adequação da jornada, da frequência e/ou do horário de trabalho dos trabalhadores, de sorte a garantir a não interrupção daquelas atividades, as partes acordam em estabelecer condições especiais de trabalho, conforme as disposições constantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA –ABRANGÊNCIA E DESCANSO

As condições aqui convencionadas são aplicáveis exclusivamente aos empregados abrangidos pelo artigo 224 e parágrafos da CLT, que atuem nas áreas especificadas na clausula primeira, do Banco Bradesco Financiamentos, integrantes da categoria profissional dos bancários, representados pela Entidade Sindical signatária do presente, ficando estabelecido cumprimento de jornada e/ou frequência semanal de cinco dias, entre Segunda-feira e Domingo, inclusive Feriados, conforme previsto em escala mensal de revezamento, previamente organizada, ficando asseguradas as condições mínimas:

a) descanso de dois dias consecutivos, coincidentes, ao menos em duas vezes por mês, com
sábados e domingos;

b) uma folga de caráter compensatório, quando o trabalho ocorrer em dia considerado feriado.

PARÁGRAFO ÚNICO

Os demais dias de descanso serão gozados de Segunda-feira a Domingo, não necessariamente
em dias consecutivos.

CLÁUSULA TERCEIRA –APLICABILIDADE

As condições previstas na Cláusula Segunda, serão aplicáveis aos empregados com contrato de
trabalho em curso nesta data e aos que vierem a ser admitidos ou passarem a prestar serviços nas áreas especificadas na cláusula primeira. 

CLÁUSULA QUARTA – ADICIONAL DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

Os empregados abrangidos pelo presente Acordo terão direito ao pagamento do valor adicional
unitário igual a R$ 67,76 (sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), para cada dia de trabalho que coincidir com sábados, domingos e feriados. 

PARÁGRAFO ÚNICO

Na hipótese de empregado que exerce cargo remunerado com Gratificação de Função de confiança o valor adicional estabelecido no “caput” desta cláusula será acrescido de 55% (cinqüenta e cinco por cento), por cada dia de trabalho que coincidir com Sábados, Domingos e Feriados.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DO ADICIONAL DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O pagamento mencionado na cláusula Quarta, será efetuado em folha do mês seguinte ao da
efetiva prestação dos serviços, juntamente com o pagamento da remuneração mensal a que tiver direito o empregado abrangido pelo presente acordo, sob a rubrica “plantões”.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DO ADICIONAL DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

O valor estabelecido na cláusula Quarta será reajustado na data-base da categoria, pelos
mesmosíndices que vierem a ser fixados para o reajuste salarial.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA CCT DA CATEGORIA BANCÁRIA

Estão garantidas aos empregados do Banco Bradesco Financiamentos S.A todas as condições
estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária em vigor.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data da
assinatura.

Fonte: COMUNICAÇÃO DO SEEB DE SANTOS E REGIÃO E SEEB DE SP

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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