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Assembleia da Campanha dos Financiários é segunda-feira (30)

24 de maio de 2022

Data: 30/05/2022

Local: Av. Washington Luiz, 140 – Santos/SP

Horário: 18h30

Todos os financiários, sócios e não sócios, estão convocados a participar de Assembleia Geral da Campanha Salarial 2022, na próxima segunda-feira, 30 de maio, para autorizar o Sindicato dos Bancários de santos e Região a celebrar o acordo coletivo da categoria com a Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) e aprovar a pauta de reivindicações.

 

A assembleia será realizada presencialmente, às 18h30, na Av. Washington Luiz, 140, em Santos/SP.

 

Pauta:

Autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Instrumentos Coletivos de Trabalho com a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) e, frustradas as negociações, defender-se e/ou instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto);

 

Aprovar a Pauta de Reivindicações da categoria financiária que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).
 

Veja as cláusulas da minuta a ser negociada depois de aprovada, abaixo:

 

CAMPANHA SALARIAL DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS 2022/2024

Em Encontro Virtual do Coletivo de Financiários, realizado no dia 18 de Maio de 2022, após avaliação das entidades sindicais quanto às premissas para a negociação da Campanha Salarial 2022/2024, foram debatidos e aprovados os seguintes pontos que deverão constar na Minuta de Reivindicações, referente ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de Maio de 2024, a ser submetida à avaliação e aprovação da categoria.

 

 • ENTENDIMENTO COM A FENACREFI PARA A MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA ATUAL CCT ATÉ A ASSINATURA DO NOVO INSTRUMENTO COLETIVO (APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE);

 

 • RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 ANOS (DE 1º DE JUNHO DE 2022 A 31 DE MAIO DE 2024) DE TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES NA ATUAL CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022, RESSALVANDO APENAS OS NOVOS PEDIDOS QUE CONSTAM NA SEQUÊNCIA, A SEREM ACRESCIDOS E AJUSTADOS AO INSTRUMENTO COLETIVO;

 

 • APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC SOBRE OS VALORES DA CCT VIGENTE, A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2022 (QUE CORRESPONDERÁ À REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.06.2021 ATÉ 31.05.2022), ALÉM DE AUMENTO REAL DE 5% PARA IGUAL PERÍODO SOBRE OS SALÁRIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS E SOBRE OS VALORES PARA PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;

 

 • GARANTIA DE PERÍODOS MAIORES PARA CONSTAREM NA CLÁUSULA REFERENTE A EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR AOS EMPREGADOS DESPEDIDOS (CLAUSULA 42 DO INSTRUMENTO VIGENTE), A CONSIDERAR: CLAUSULA 42ª – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO:

O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.

 

Vínculo Empregatício Período de utilização do convênio:

 Até 05 (cinco) anos 180 (cento e oitenta) dias;

 

Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias;

 

Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias;

 

 Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias.

 

 • CONCEDER GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA A GRIPE H1N1 AOS EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES OU AINDA REEMBOLSAR AS DESPESAS COM A VACINAÇÃO NOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023;

 

 • INCLUSÃO DE CLÁUSULA PARA REGULAMENTAR O TELETRABALHO AOS FINANCIÁRIOS;

 

 • INCLUSÃO DE CLÁUSULA QUE DÁ ACESSO AOS SINDICATOS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES, AOS LOCAIS DE TRABALHO E AOS EMPREGADOS, FACILITANDO A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PRESENCIAIS E VIRTUAIS PARA AÇÕES SINDICAIS E CAMPANHAS DE SINDICALIZAÇÃO;

 

• SOBRE SAÚDE: SEQUELAS DA PANDEMIA.

 

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58249871/0001-23, Registro sindical nº L003P011A1941 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados financiários em estabelecimentos bancários e/ou financiários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 30 de maio de 2022, em primeira convocação as 17h30 e em segunda convocação às 18h30, no endereço sito à Av. Washington Luiz, 140, Santos para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Instrumentos Coletivos de Trabalho com a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) e, frustradas as negociações, defender-se e/ou instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto; 2.            Aprovar a Pauta de Reivindicações da categoria financiária que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).

Santos, 24 de maio de 2022.

 

ELCIO MARTINS DA QUINTA

Presidente

Crédito: SEEB de Londrina
Fonte: FEEB de SP/MS com Comunicação do SEEB de Santos e Região

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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