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Assédio moral no trabalho: o que é, como provar e denunciar

3 de outubro de 2025

Você sabe identificar assédio moral no trabalho? E como reagir ao ser assediado? O departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Santos e Região pode te ajudar a constatar casos de assédio no local de trabalho e te auxiliar a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os bancários estão entre os trabalhadores que mais sofrem assédio moral no Brasil. O assédio moral se configura por ato frequente de abuso psicológico, desvalorização, humilhação, intimidação, isolamento, exposição ou constrangimento, que fere a integridade ou a dignidade do trabalhador.

O assédio moral costuma partir de quem ocupa cargos hierarquicamente superiores dentro do banco — um chefe que utiliza termos depreciativos para se referir ao seu subordinado, que grita com o funcionário, faz brincadeiras impertinentes ou estabelece metas abusivas para a equipe, por exemplo. Mas também é possível que assediador e assediado desempenhem a mesma função dentro do banco — é o chamado assédio moral horizontal. Esse comportamento pode ser instigado pelo clima de competição exagerado dentro do banco, dizem os especialistas.

Além dos efeitos imediatos causados por situações de violência desse tipo, o assédio moral no trabalho pode desencadear transtornos mentais graves. Burnout, estresse e depressão estão entre as maiores causas de afastamento nas empresas. No caso dos bancários, desde 2013 questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria.

Outros tipos de assédio

Além do assédio moral, as relações abusivas no ambiente de trabalho podem assumir outras formas. Listamos algumas delas abaixo.

  • Assédio sexual no trabalho é caracterizado por frequentes manifestações (explícitas ou implícitas) de cunho sexual ou sensual, sem consentimento da vítima. Casos desse tipo costumam ser praticados por um superior hierárquico, mas também podem vir de outros funcionários, que se aproveitam da sua posição no cargo para assediar um colega. 

No dia a dia, o assédio pode se materializar em comentários invasivos, piadas constrangedoras, brincadeiras desconfortáveis, carícias. As atitudes do assediador costumam vir atreladas a intimidação e represália. 

  • Assédio virtual no trabalho é identificado pelo comportamento agressivo e habitual que se dá no meio digital. O assediador utiliza a internet para ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir um colega. Pode ser observado por comentários sexuais ou pejorativos, divulgação de dados ou informações pessoais, propagação de discursos de ódio. 

Nesses casos, o comportamento pode se enquadrar como assédio moral ou assédio sexual, já definidos neste texto.

Assédio no home office

A princípio, pode até parecer que o home office dificulta relações abusivas no trabalho. Mas a verdade é que as práticas de assédio muitas vezes encontram no teletrabalho um facilitador.

Durante a pandemia, quando muitos bancários precisaram mudar o regime de trabalho, o número de denúncias de assédio moral e assédio sexual cresceu.

Além da sensação de impunidade que as relações on-line carregam, a internet possibilita encontros privados entre dois colegas, em salas virtuais onde não existem testemunhas — que no ambiente físico podem constranger e inibir a ação do assediador. Isso dificulta a denúncia de assédio por parte da vítima e a criação de provas contra o assediador. Ainda assim, é possível entrar com uma ação na Justiça, provar o abuso sofrido e cobrar providências do banco.

O que fazer diante de um caso de assédio

Casos de assédio no trabalho têm como um dos principais efeitos o silenciamento da vítima, que costuma se calar diante do abuso por medo de represálias. As advogadas do Sindicato, porém, aconselham que o bancário assediado torne o caso público. Para isso, o trabalhador pode recorrer ao Sindicato em busca de orientação jurídica.

Amparado pelo Jurídico do Sindicato, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por parte do banco.

Como provar casos de assédio

Para todos os casos descritos acima, ao entrar com uma reclamação trabalhista de assédio, o acusador será orientado pelas advogadas do Sindicato a reunir provas contra o acusado. Este não é um processo simples, principalmente levando em conta que situações de abuso costumam ocorrer longe de testemunhas. 

O denunciante pode gravar a conversa com o suposto assediador em sigilo, como forma de obter prova do assédio sofrido. Também são válidas cópias de e-mails, mensagens, bilhetes, fotos, vídeos, áudios, documentos e, claro, depoimentos de testemunhas.

Não se cale, agende um atendimento jurídico

Os atendimentos são feitos por meio de agendamento pelo tel: (13) 3202-1670. As consultas são realizadas na Sede do Sindicato (Avenida Washington Luiz, 140, Santos/SP), das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira. As advogadas(os) são Renata Burrone e Juliana da Costa.

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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