A relação entre as pessoas deve sempre ser respeitosa, inclusive no ambiente de trabalho. Quando falta equilíbrio nesta relação surge o assédio moral
Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entendê-lo.
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
É toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.
A JUSTIÇA RECONHECE O DANO MORAL EM RAZÃO DO ASSÉDIO MORAL?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.
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Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.
COMO FICOU O CÁLCULO DO DANO MORAL COM A MUDANÇA OCORRIDA NA REFORMA TRABALHISTA?
Antes isso acontecia com base no arbitramento, feito pelo juiz, com base no salário mínimo.
Passou a ser pelo salário da pessoa e agora é com base no teto do INSS, de acordo com a gravidade da ofensa.
Cálculo do dano moral
Natureza da ofensa Base de cálculo (teto do INSS) Simulação do valor – Teto R$ 5.531,31
Leve – até 3 vezes – R$ 16.493,93
Média – até 5 vezes – R$ 27.656,55
Grave – até 20 vezes – R$ 110.626,20
Gravíssima – até 50 vezes – R$ 276.565,50
Fonte: Pode Perguntar
QUAIS SÃO OS PERFIS MAIS COMUNS ENVOLVIDOS NO ASSÉDIO MORAL A OUTRA PESSOA NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia.
O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).
Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível, e quem responde por isso é o patrão.
O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudicá-lo perante a empresa.
A PESSOA ASSEDIADA TEM DIREITO DE INDENIZAÇÃO DA EMPRESA E DO INSS?
Sim. A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja uma omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.
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Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benefícios do INSS.
COMO A EMPRESA PODE SE PROTEGER?
Em primeiro lugar ela deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece.
Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.
E QUANDO TEM DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL, O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER?
Quando a denúncia é recebida, o empregador deve tratar cada uma delas, advertindo o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho.
E, o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.
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Fonte: Mix Vale