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Assédio Moral no Trabalho: empregados terão que ser indenizados pela empresa e pelo INSS, confira

23 de setembro de 2019

A relação entre as pessoas deve sempre ser respeitosa, inclusive no ambiente de trabalho. Quando falta equilíbrio nesta relação surge o assédio moral

Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entendê-lo.

 

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

 

É toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.

 

A JUSTIÇA RECONHECE O DANO MORAL EM RAZÃO DO ASSÉDIO MORAL?

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.

 

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Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

 

COMO FICOU O CÁLCULO DO DANO MORAL COM A MUDANÇA OCORRIDA NA REFORMA TRABALHISTA?

 

Antes isso acontecia com base no arbitramento, feito pelo juiz, com base no salário mínimo.

 

Passou a ser pelo salário da pessoa e agora é com base no teto do INSS, de acordo com a gravidade da ofensa.

 

Cálculo do dano moral

 

Natureza da ofensa Base de cálculo (teto do INSS) Simulação do valor – Teto R$ 5.531,31

 

Leve – até 3 vezes – R$ 16.493,93

 

Média – até 5 vezes – R$ 27.656,55

 

Grave – até 20 vezes – R$ 110.626,20

 

Gravíssima – até 50 vezes – R$ 276.565,50

 

Fonte: Pode Perguntar

 

QUAIS SÃO OS PERFIS MAIS COMUNS ENVOLVIDOS NO ASSÉDIO MORAL A OUTRA PESSOA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 

Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia.

 

O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).

 

Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível, e quem responde por isso é o patrão.

 

O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudicá-lo perante a empresa.

 

A PESSOA ASSEDIADA TEM DIREITO DE INDENIZAÇÃO DA EMPRESA E DO INSS?

 

Sim. A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja uma omissão, permitindo que o assédio ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado, moral e materialmente.

 

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Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode receber benefícios do INSS.

 

COMO A EMPRESA PODE SE PROTEGER?

 

Em primeiro lugar ela deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece.

 

Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.

 

E QUANDO TEM DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL, O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER?

 

Quando a denúncia é recebida, o empregador deve tratar cada uma delas, advertindo o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho.

 

E, o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.

 

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Fonte: Mix Vale

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Publicado por: Fabiano Couto

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