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Assédio Moral no trabalho

23 de julho de 2010

O termo “assédio moral” (no ambiente de trabalho) surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimologista francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro publicado, em 2000, no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”.

Conceito de Assédio Moral:

O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica.

Entretanto, independentemente da definição, necessário se faz compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma repetida e sistematizada.

Nesse sentido, com a difusão dos perfis do fenômeno, alguns doutrinadores enfatizam o dano psíquico acarretado à vítima em virtude da violência psicológica. Tanto a jurisprudência, quanto a doutrina convergem no sentido dos elementos caracterizadores do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, sendo eles:

1.Intensidade da violência psicológica. É necessário que ela seja grave na concepção objetiva de uma pessoa normal. Não deve ser avaliada sob a percepção subjetiva e particular do afetado que poderá viver com muita ansiedade situações que objetivamente não possuem a gravidade capaz de justificar esse estado de alma. Nessas circunstâncias, a doença estaria intimamente ligada a própria personalidade da vítima e não a hostilidade no local de trabalho.

2.Prolongamento no tempo. Não pode ser um evento esporádico, pois não daria suporte fático à violência psicológica no ambiente de trabalho. Bem como os atos devem ser praticados por tempo suficientemente longo, como uma verdadeira perseguição, causando assim impacto real na qualidade de vida do indivíduo.

3.Intenção de ocasionar dano psíquico ou moral ao empregado de forma a marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho. Isso acontece, muitas vezes, em público ou diante de outros funcionários (colegas de trabalho) por meio do uso de expressões desmoralizantes, intimidatórias, minando assim a auto-estima e a confiança do indivíduo, o qual se retrairá, ou se tornará agressivo, ambos, resultados da hostilidade no trabalho e da sua violência psicológica.

4.Conversão em patologia, em enfermidade que pressupõe diagnóstico clínico dos danos psíquicos. Ou seja, sofrendo assédio moral, ao longo do tempo, o empregado acabará por desenvolver alguma doença intrinsecamente ligada ao comportamento de seu assediador.
Fonte: a

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