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Assédio moral e saúde

29 de julho de 2010

O que assusta no Brasil é que existem muitos casos de assédio nas grandes corporações. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida dos trabalhadores de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para incapacidade de trabalho, desemprego ou mesmo a morte.

Muitas vezes, os trabalhadores doentes são responsabilizados pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional e conseqüente desemprego. Com medo, escondem suas queixas e evitam, simultaneamente, serem humilhados e demitidos. Muitas vezes preferem ir aos médicos nos finais de semana ou nas férias para não mostrar que estão doentes.

As mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente que identificavam como seu. Os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e com vontade de vingar-se.

Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos e passam a vivenciar sentimentos de revolta e fracasso.

Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer.

>> Legislação
Vários municípios e estados têm leis sobre assédio moral. Entre eles São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. Nos estado temos em São Paulo, que promulgou a lei nº 12.250, em 9 de fevereiro de 2006 e no Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação no Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

** >> Você é vítima de assédio no seu local de trabalho? Faça sua denúncia através da nossa seção “Fale Conosco”, ou para um diretor do sindicato.

ASSÉDIO É CRIME!

Fonte: c

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