NÃO aceite o Assédio! Chama o Sindicato!
Palavras acometidas, atitudes abusivas, humilhações recorrentes. Ações que solitariamente não representam muito, mas que ao serem cometidas repetidas vezes contra uma mesma pessoa podem ser psicologicamente destrutivas. Mal que não obstante de existir desde os primórdios da civilização, adveio a ser identificado apenas no século passado como assédio moral.
Na atmosfera de trabalho essas atitudes podem representar muito mais do que o anseio de efetivar-se uma brincadeira – de mau gosto –, já que repetidamente tem a intenção de constranger a vítima. Às vezes, quando o assédio advém do chefe para o subordinado, tem-se como alvo despedir o funcionário sem pagar a ele os encargos trabalhistas que seriam impostos em uma demissão sem justa causa.
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Enquanto o assédio moral é uma sequencia de atos cometidos habitualmente com o objetivo de enfraquecer o empregado a fim de eliminá-lo do grupo de trabalho, o dano moral representa o efeito efetivo da ação. Por não se tratar de um elemento palpável ou mensurável, muitas vezes o indivíduo sofre as consequências sem saber ao certo que está sendo vítima. É o caso de Roberta Santos*, funcionária de um banco da cidade de Vitória (ES), que entrou com um processo contra a empresa em que trabalhava.
Por se tratar de uma discussão recente no Judiciário brasileiro, muitas empresas não sabem como abordar o assédio e o dano moral com os funcionários. A iniciativa privada, por meio dos sindicatos e das negociações coletivas, poderia estipular o que é assédio moral e em que tipo de situações ocorre naquela atividade profissional. Outro ato seria uma atuação didática nas empresas e sindicatos, onde chefia e subordinados aprenderiam o que é e como evitá-lo.
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Porém, é importante ressaltar que nem todas as exigências caracterizam o assédio moral. É sempre o caso concreto que vai dizer, mas, dependendo do ambiente de trabalho, há situações em que a pessoa vive sob pressão e nem por isso é assédio moral. Por exemplo, quem trabalha no mercado financeiro ou no mercado de ações está sempre sob pressão, mas é da natureza daquela atividade. Deve-se sempre levar em conta a razoabilidade da situação.
Não confunda!
Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhantes. Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.
Assédio sexual: é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, da chefia para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho. O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.
Sou vítima de assédio moral. O que fazer?
1. O primeiro passo é juntar o máximo de provas a seu favor, como fotos constrangedoras, e-mails vexatórios, prints da tela das conversas de WhatsApp intimidatórias e depoimentos de testemunhas.
2. Sempre dê publicidade ao fato. Primeiramente converse com o autor do assédio. Se não surtir efeito, encaminhe o caso ao superior do assediador, à ouvidoria interna da empresa e, em caso de órgão público, à comissão de Ética.
3. Se houver afastamento do trabalho por motivos de saúde ocasionados pelo sofrimento decorrente do assédio, converse com o médico sobre a real causa da angústia. Não se esqueça de guardar todos os documentos capazes de reforçar a prova do dano, como receitas de medicamentos (antidepressivos, por exemplo), atestados e laudos médicos.
4. Caso o problema não consiga ser resolvido internamente, junte todas as provas obtidas e denuncie ao sindicato. Em caso de servidores públicos federais o fato deverá ser encaminhado à Justiça comum.
>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.
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Fonte: Com informações Ministério do Trabalho e Emprego. Revista Trabalho