Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência:
♦ Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
♦ Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
♦ Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
♦ Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;
♦ Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
♦ Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
♦ Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Onde denunciar?
♦ No sindicato da sua categoria;
♦ Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;
♦ Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);
♦ Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
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Como documentar?
♦ Anote, detalhadamente, todas as humilhações sofridas. Especifique: dia, mês, ano, hora, local/ setor, nome do(s) agressor(es), colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes;
♦ Grave, se possível, as conversas em que ocorrem agressões;
♦ Busque auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.
Outras opções de denúncia e busca de auxilio:
♦ Comissão de Direitos Humanos da OAB;
♦ Conselhos Regionais das diversas profissões (Medicina, Psicologia, Enfermagem, Serviço Social);
♦ Conselhos municipais e estaduais dos direitos;
♦ Ministério Público do Trabalho;
♦ Ministério Público Estadual;
♦ Justiça do Trabalho.
Por que denunciar?
♦ Reparar os danos morais sofridos;
♦ Combater o comportamento do agressor e/ou da empresa;
♦ Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;
♦ Minimizar as humilhações vivenciadas;
♦ Sentir-se mais amparado em relação à queixa;
♦ Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.
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Fonte: assediomoral.ufsc.br