Os assaltos vêm aumentando assustadoramente e incluem bombas em caixas eletrônicos, ataques a carros-fortes, assaltos a mão armada e sequestros, cujas maiores vítimas são os bancários(as), como se já não bastassem as péssimas condições de trabalho; com extrapolação de jornada, imposição de metas abusivas e práticas de assédio moral. A categoria é a linha de frente da ação dos bandidos, sobretudo de sequestros seus e de seus familiares, acarretando inúmeros traumas.
Entre 16 de março a 2 de abril de 2016, três agências (sendo duas em Cubatão e uma em Bertioga) tiveram suas dependências dinamitadas. A agência do BB da Vila Mathias, em Santos também foi detonada. Bancários(as) de quatro agências do Santander ( três de Praia Grande e uma de Peruíbe) sofreram ameaças aos seus parentes e sequestros. Entre outros inúmeros assaltos e tentativas em várias cidades da região.
O absurdo maior dessa situação é o total descaso das instituições financeiras e do governo do Estado de São Paulo com a segurança desses trabalhadores(as). Mesmo com os sucessivos recordes nos lucros líquidos os bancos não investem quase nada em segurança. Em 2014, investiram apenas 6,1% do lucro obtido. O resultado lucrativo em 2015, somente dos cinco maiores: Itaú, Bradesco, BB, Caixa e Santander – atingiu a marca de R$ 68,764 bilhões.
O governador Alckmin não investe em polícia investigativa e de prevenção. Ao contrário, o que se noticia é que alguns policiais militares integram quadrilhas ou dão cobertura aos assaltantes. Os outros não têm armamentos para deter potentes metralhadoras e fuzis dos bandidos.
O que está em jogo é a vida de trabalhadores, clientes, usuários. A vida de seres humanos. Mas para os banqueiros e o governador do Estado de São Paulo o que vale é o lucro e o poder acima de tudo!
Não existe outra saída senão a mobilização da categoria contra a precariedade de investimentos em segurança dos bancos e do governo Alckmin, na região e em todo o Estado de São Paulo!
Sindicato cobra segurança há décadas
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região há décadas cobra e até legislou pela segurança dos bancários(as) dentro das agências, quando o atual Secretário Geral (Big), foi vereador em Santos (1995). Além disso, todos os anos, durante a negociação do Acordo Coletivo com a Fenaban, é debatido e solicitado aos banqueiros mais investimento em segurança, mas sempre enrolam e não investem.
Em Santos
Em Santos, por exemplo, desde 1995, existe uma lei que obriga os estabelecimentos bancários a instalar a porta giratória de segurança.
A legislação afirma claramente que em “estabelecimentos bancários instalar-se-á na(s) entrada(s) porta de segurança com dispositivo de alarme com detector de metais”, além de outros recursos de segurança.
Em São Vicente
A mobilização dos bancários foi determinante para a manutenção das portas giratórias. O Projeto de Lei 25/12 aprovado para a desinstalação da porta giratória nas agências bancárias do munícipio foi vetado pelo executivo, em 24/04/2012. Os vereadores fizeram nova Lei 2861/12, em 04/05/2012, depois de ouvirem os bancários.
O texto aprovado prevê a manutenção das portas giratórias – ao invés de sua retirada – e ampliação da segurança interna das unidades bancárias.
A troca da Lei somente foi colocada em pauta e aprovada depois da manifestação que os bancários, organizados pelo Sindicato dos Bancários de Santos e Região, realizaram dia 16/03/2012, na Pça. Coronel Lopes, no centro de São Vicente e da reunião realizada entre os bancários, o Prefeito e seu vice na época.
Em Guarujá
Aconteceu a mesma mobilização da categoria que resultou na Lei Municipal 4225/2015, que dispõe sobre a instalação de porta giratória detectora de metais nas agências bancárias.
Itanhaém
Em Itanhaém também tem lei de portas giratórias.
Leia o que diz o Acordo Coletivo dos Bancários – CLÁUSULA 32ª SEGURANÇA BANCÁRIA – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Na ocorrência das situações previstas na Cláusula Trigésima, e sem prejuízo da indenização ali prevista, os Bancos adotarão as seguintes medidas:
a) No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
b) Em caso de assalto ou ataque contra qualquer agência ou posto de atendimento bancário, consumado ou não o roubo, ou, ainda, em caso de sequestro consumado, o banco registrará o Boletim de Ocorrência Policial. c) O banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de sequestro consumado.
d) Os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmente, até a primeira quinzena de fevereiro e até a primeira quinzena de agosto, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 63ª desta Convenção.
Atenção: CAT é obrigação
É obrigação do empregador emitir o documento que tem a finalidade de reconhecer um acidente de trabalho – como é o caso de um roubo armado a uma agência –, ou de uma doença ocupacional. A CAT é importante para que o INSS reconheça o nexo técnico, ou seja, que uma eventual doença ocasionada pelo trauma – como uma síndrome do pânico, comum em vítimas de assaltos – tenha sido originada no desempenho das funções laborais.
Não existe mágica, somente com a mobilização dos bancários(as) vamos conseguir vencer esta batalha!
A polícia federal multa bancos por falha na segurança
Em 2015, a Polícia Federal multou 20 bancos em R$ 8,717 milhões por falhas na segurança de agências e postos de atendimento bancário. O Itaú mais uma vez foi campeão de multas (R$ 2,474 milhões), seguido por Bradesco (R$ 1,939 milhão), Santander (R$ 1,568 milhão), Banco do Brasil (R$ 1,389 milhão) e Caixa Federal (R$ 564 mil).
As multas foram aplicadas durante a 104ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (Ccasp), em Brasília.
Foram discutidos 822 processos contra bancos, todos movidos pelas delegacias estaduais de segurança privada (Delesp) por causa do descumprimento da lei federal 7.102/83, que trata da segurança bancária, e das portarias da Polícia Federal. Além das multas, cinco agências foram interditadas.
As principais infrações cometidas pelos bancos foram equipamentos inoperantes, funcionamento de unidades sem plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, número insuficiente e até ausência de vigilantes, falta de rendição de vigilantes no horário de almoço, transporte de valores feito por motoboy e cerceamento a policiais federais na fiscalização dos estabelecimentos, dentre outras. Veja abaixo o plano de segurança da PF.
Seção VIII
Da Execução dos Planos de Segurança
Art. 108. Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas.
Art. 109. O transporte de numerário, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, deverá ser efetuado conforme o art. 51.
Art. 110. Os estabelecimentos financeiros que utilizarem portas de segurança deverão possuir detector de metal portátil, a ser utilizado em casos excepcionais, quando necessária à revista pessoal.
Art. 111. As salas de autoatendimento, quando contíguas às agências e postos bancários, integram a sua área e deverão possuir, pelo menos, um vigilante armado, ostensivo e com colete à prova de balas, conforme análise feita pela Delesp ou CV por ocasião da vistoria do estabelecimento.
Art. 112. Qualquer proposta de alteração substancial no plano de segurança que não possa ser implementada a partir do ano seguinte deverá seguir ao procedimento previsto nos arts. 101 e 102.
§ 1o O requerimento deverá ser instruído com os documentos previstos no art. 101, bem como a justificativa da urgência para a alteração ou redução pretendida.
§ 2o O plano de segurança aprovado na hipótese do caput terá validade na forma do art. 100, inciso I, e substituíra o plano até então vigente.
Art. 113. Após a aprovação do plano de segurança, ficam as instituições financeiras obrigadas a cumpri-lo integralmente, durante a sua validade.
Fonte: SEEB Santos
Escrito por: Gustavo Mesquita