Do total de 3,7 mil que estavam desatualizados, somente 1,9 mil providenciaram a regularização.
A Cassi está buscando regularizar a situação de quase 2 mil participantes do Plano de Associados que correm risco de terem suspenso seus benefícios de saúde e os de seus dependentes.
São titulares do Plano aposentados pelo INSS que recebem também complemento de aposentadoria pela Previ, porém não pagam à Caixa de Assistência contribuição sobre o valor recebido da Previdência Social.
Estes associados foram identificados e contatados pela CASSI ao longo de 2018. Do total de 3,7 mil que estavam nessa situação, somente 1,9 mil providenciaram a regularização.
A exigência de contribuição sobre a aposentadoria recebida pelo INSS está prevista no Regulamento do Plano de Associados (RPA), artigo 47, e no Estatuto Social da CASSI. O descumprimento prevê pena de suspensão do uso do Plano até que a situação seja equacionada.
Ou seja, é necessário que o usuário informe a condição de aposentadoria e pague a contribuição devida retroativamente à data do início do benefício.
As orientações para regularização estão disponíveis na área logada do site da Cassi. Para ver agora, clique aqui, faça login e escolha a opção “Contribuição INSS”. Dentre os documentos a serem apresentados está a Carta de Concessão de Aposentadoria/Pensão emitida pela Previdência e o espelho do último recebimento do benefício.
Importante destacar que é realizado sistematicamente o acompanhamento de informações sobre a situação de seus associados perante o INSS, para evitar a evasão de receitas devidas à Caixa de Assistência. No entanto, é responsabilidade dos associados informar à Caixa de Assistência o início do recebimento do benefício pelo INSS, enviando os documentos comprobatórios quando o pagamento da aposentadoria pela Previdência Social não transita pela Previ (pessoas que optaram por receber em outra conta).
Os associados que já recebem benefício de complemento de aposentadoria da Previ e que ainda não estão aposentados pelo INSS devem declarar essa condição à CASSI (de não aposentado pela Previdência Social).
Fonte: Cassi