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Após cobrança, Funcef faz campanha de renegociação de inadimplência

18 de dezembro de 2018

Fundação dá 120 dias para quem quiser se regularizar, mas não fala nada sobre negativação no Serasa nem sobre que descontos serão dados

Depois de muita insistência e cobranças do movimento sindical, a Funcef lançou uma campanha de renegociação para quem está há pelos menos 12 meses inadimplente no CredPlan. As regras ainda não estão claras e a Fundação afirma que avaliará cada caso. Os participantes terão 120 dias para tentar regularizar sua situação, mas as condições não estão claras e, infelizmente, não parecem tão especiais assim. A Fundação ainda não segue todas as propostas apresentadas pelo movimento sindical em julho deste ano.

 

O participante que queira renegociar seus débitos com a Funcef terá três alternativas, desde que atendam às exigências estabelecidas pelas Fundação. A primeira opção é quitar o saldo devedor total de uma vez só. A segunda opção é pagar as parcelas em atraso e continuar com o pagamento das parcelas mensais a vencer do contrato original. A terceira alternativa é renegociar e adaptar o contrato para as modalidades de empréstimo disponíveis atualmente, que têm taxas menores e prazos mais extensos.

 

Segundo a Funcef, cada uma das propostas oferece condições e níveis de descontos diferentes nos encargos de inadimplência que variam de acordo com o tempo de inadimplência do participante. Mas o fundo de pensão não informa quais as faixas de desconto e não comenta sobre inscrição dos participantes em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa. Participantes que estejam com contrato em discussão judicial terão tratamento diferenciado.

 

Tratamento constrangedor e lesivo

No dia 9 de julho, o movimento sindical denunciou nas redes sociais a política agressiva adotada pela Funcef em relação aos inadimplentes. Quando há atraso superior a 90 dias, a Funcef automaticamente executa as parcelas inadimplentes, ou seja, inicia um processo de cobrança. A Fundação comunica os participantes sobre a inadimplência – muitas vezes apenas por correspondência –, mas não faz o mesmo sobre o procedimento de execução.

 

É nesse momento que entra no circuito uma empresa de advocacia contratada para fazer a negociação. O participante, já inadimplente, ainda tem que arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida atualizada, incluindo as multas. Para piorar, a Funcef só retira o nome do participante do cadastro negativo na Serasa após o pagamento de todos os atrasados.

 

Propostas de melhoria apresentadas pelo movimento sindical

– Suspensão temporária dos pagamentos

Em estudo apresentado à Funcef em julho deste ano, foi demonstrado ser viável dar ao participante, a partir do 60º dia de atraso, a opção da suspensão temporária das parcelas por até quatro meses, sem comprometer o equilíbrio da carteira. A medida interromperia a cobrança de multa e juros, e evitaria os processos de cobrança que alimentam uma indústria de encargos advocatícios e tornam ainda mais crítica a situação do participante.

 

– Fim das inscrições na Serasa

Outra sugestão é que não seja feita a inscrição dos participantes em cadastros negativos. Afinal, ao contrário das financeiras em geral, o fundo de pensão mantém sob sua custódia as reservas do próprio participante, tem todo o seu cadastro, acesso ao seu contracheque, garantias que tornam injustificável a negativação.

 

– Carência para quem paga equacionamento

Também foi apresentado à Funcef propostas de redução de taxas, ampliação de prazos para parcelamento e limite de crédito, alteração no sistema de amortização. Uma das principais melhorias seria a proposta de adoção do prazo de 24 meses de carência para quem está pagando equacionamento. Durante esse período, as parcelas seriam compostas apenas pela amortização de juros, o equivalente a 40% do valor original.

Fonte: Fenae

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Publicado por: Fernando Diegues

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