Fundação dá 120 dias para quem quiser se regularizar, mas não fala nada sobre negativação no Serasa nem sobre que descontos serão dados
Depois de muita insistência e cobranças do movimento sindical, a Funcef lançou uma campanha de renegociação para quem está há pelos menos 12 meses inadimplente no CredPlan. As regras ainda não estão claras e a Fundação afirma que avaliará cada caso. Os participantes terão 120 dias para tentar regularizar sua situação, mas as condições não estão claras e, infelizmente, não parecem tão especiais assim. A Fundação ainda não segue todas as propostas apresentadas pelo movimento sindical em julho deste ano.
O participante que queira renegociar seus débitos com a Funcef terá três alternativas, desde que atendam às exigências estabelecidas pelas Fundação. A primeira opção é quitar o saldo devedor total de uma vez só. A segunda opção é pagar as parcelas em atraso e continuar com o pagamento das parcelas mensais a vencer do contrato original. A terceira alternativa é renegociar e adaptar o contrato para as modalidades de empréstimo disponíveis atualmente, que têm taxas menores e prazos mais extensos.
Segundo a Funcef, cada uma das propostas oferece condições e níveis de descontos diferentes nos encargos de inadimplência que variam de acordo com o tempo de inadimplência do participante. Mas o fundo de pensão não informa quais as faixas de desconto e não comenta sobre inscrição dos participantes em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa. Participantes que estejam com contrato em discussão judicial terão tratamento diferenciado.
Tratamento constrangedor e lesivo
No dia 9 de julho, o movimento sindical denunciou nas redes sociais a política agressiva adotada pela Funcef em relação aos inadimplentes. Quando há atraso superior a 90 dias, a Funcef automaticamente executa as parcelas inadimplentes, ou seja, inicia um processo de cobrança. A Fundação comunica os participantes sobre a inadimplência – muitas vezes apenas por correspondência –, mas não faz o mesmo sobre o procedimento de execução.
É nesse momento que entra no circuito uma empresa de advocacia contratada para fazer a negociação. O participante, já inadimplente, ainda tem que arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida atualizada, incluindo as multas. Para piorar, a Funcef só retira o nome do participante do cadastro negativo na Serasa após o pagamento de todos os atrasados.
Propostas de melhoria apresentadas pelo movimento sindical
– Suspensão temporária dos pagamentos
Em estudo apresentado à Funcef em julho deste ano, foi demonstrado ser viável dar ao participante, a partir do 60º dia de atraso, a opção da suspensão temporária das parcelas por até quatro meses, sem comprometer o equilíbrio da carteira. A medida interromperia a cobrança de multa e juros, e evitaria os processos de cobrança que alimentam uma indústria de encargos advocatícios e tornam ainda mais crítica a situação do participante.
– Fim das inscrições na Serasa
Outra sugestão é que não seja feita a inscrição dos participantes em cadastros negativos. Afinal, ao contrário das financeiras em geral, o fundo de pensão mantém sob sua custódia as reservas do próprio participante, tem todo o seu cadastro, acesso ao seu contracheque, garantias que tornam injustificável a negativação.
– Carência para quem paga equacionamento
Também foi apresentado à Funcef propostas de redução de taxas, ampliação de prazos para parcelamento e limite de crédito, alteração no sistema de amortização. Uma das principais melhorias seria a proposta de adoção do prazo de 24 meses de carência para quem está pagando equacionamento. Durante esse período, as parcelas seriam compostas apenas pela amortização de juros, o equivalente a 40% do valor original.
Fonte: Fenae