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Após a demissão, o empregado pode permanecer com o plano de saúde?

15 de junho de 2016

Muitos empregados se perguntam se podem ou não permanecer com o plano de saúde da empresa, após a rescisão do
contrato de trabalho.

Os planos de saúde privados são regidos pela Lei nº 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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