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Anvisa quer proibir dois agrotóxicos no Brasil

25 de janeiro de 2012

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer proibir o uso de dois agrotóxicos no país. A agência abriu hoje (23) consulta pública propondo banir o parationa metílica e o forato do mercado brasileiro.
Segundo a Anvisa, estudos científicos mostram que as substâncias fazem mal à saúde. O parationa causa problemas no sistema endócrino, transtornos psiquiátricos e afeta o desenvolvimento do embrião e do feto na gravidez. O inseticida é usado no controle de pragas nas plantações de algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo.
O forato aumenta o risco de diabetes na gestação e atinge o sistema respiratório, podendo levar à morte com a exposição a baixas doses. É autorizado para o combate de parasitas e insetos nas lavouras de algodão, amendoim, café, feijão, milho, tomate e trigo.
Os dois produtos já são proibidos na Comunidade Europeia e utilizados com restrições nos Estados Unidos.
As consultas ficam abertas por dois meses, período em que a população pode opinar sobre o banimento dos agrotóxicos.
Novos critérios
Os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente. A norma está fixada em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A norma fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.
Com esse regulamento, a Anvisa espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. De acordo com o diretor da agência, Agenor Álvares, os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A Anvisa faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como, o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

Fonte:

Agência Brasil
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