A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública se manifestando contrariamente à intenção do Governo Federal de flexibilizar a contratação de trabalhadores temporários pelo setor privado.
De acordo com informações veiculadas na imprensa, a iniciativa seria por Medida Provisória, que vem sendo chamada de “MP do Magazine Luiza”, para atender, em especial, a mão de obra necessária para a realização da Copa do Mundo. A medida permitiria, por exemplo, contratação sem registro em carteira para todos os setores da economia e contratos temporários renováveis sem qualquer vínculo empregatício.
Para Anamatra, é inadmissível que qualquer modalidade de contrato de trabalho deixe de ser registrado em carteira. “Não há justificativa plausível para tratar o custo do trabalho como despesa excessivamente onerosa nos elementos de despesa dos eventos realizados no Brasil, de modo a justificar providência como a noticiada, a ponto de ensejar edição de Medida Provisória para tratar do assunto”, afirma nota.
A entidade ressalta também que tal providência implicaria degradação da condição social do trabalhador, rebaixando direitos e garantias previdenciárias dos trabalhadores às vésperas dos grandes eventos. “Mais importante para o Brasil atualmente – e aí sim com grande urgência – seria adotar medidas para coibir o desperdício do dinheiro público, especialmente nos Estados em que há obras da Copa, cujas despesas chegam a patamares constrangedores”, ressalta a Anamatra.
Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, diante de notícia veiculada na imprensa nacional a respeito de intenção do governo federal em flexibilizar o registro do contrato de trabalhadores temporários por meio de Medida Provisória, vem a púbico afirmar:
1 – Que a Carteira de Trabalho é documento de valor histórico para o trabalhador brasileiro, inclusive para preservar a segurança jurídica das informações e anotações nela insertas, sendo inadmissível que qualquer modalidade de contrato de trabalho deixe de ali ser registrado, sem prejuízo de apontamentos eletrônicos.
2 – Não há justificativa plausível para tratar o custo do trabalho como despesa excessivamente onerosa nos elementos de despesa dos eventos realizados no Brasil, de modo a justificar providência como a noticiada, a ponto de ensejar edição de Medida Provisória para tratar do assunto. Além do mais, não se vislumbra em que medida o simples, mas importante ato de anotação da CTPS, seja obstáculo para as empresas, para o governo e para o país.
3 – Muito ao contrário, tal providência implicaria degradação da condição social do trabalhador, rebaixando direitos e garantias previdenciárias às vésperas dos grandes eventos.
4 – Mais importante para o Brasil atualmente – e aí sim com grande urgência – seria adotar medidas para coibir o desperdício do dinheiro público, especialmente nos Estados em que há obras da Copa, cujas despesas chegam a patamares constrangedores.
5 – Ao se confirmar o pleito de segmentos interessados na iniciativa flexibilizatória, que visa induvidosamente precarizar aspectos das condições de trabalho e da segurança jurídica que deve presidir a relação contratual trabalhista, espera a ANAMATRA que a senhora Presidenta da República não edite e Medida em questão e, se editada, que o Poder Judiciário exerça o controle formal e material de legalidade e constitucionalidade, até mesmo porque, também ausentes relevância e urgência na matéria.
Crédito: foto: Agência Brasil
Fonte: Anamatra