A lei federal 7.102, de junho de 1983, é bastante clara: agência bancária, pública ou privada, não pode funcionar sem a presença de pelo menos dois vigilantes treinados. Os banqueiros que tentam burlar essa obrigação demonstram mais uma vez o descaso com a vida dos trabalhadores, clientes e usuários dos bancos.
O primeiro artigo da lei especifica quais tipos de instituições estão enquadrados na norma. “Qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário”. E para que ninguém se faça de desentendido, o mesmo artigo tem um parágrafo que especifica os “bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito” entre outros estabelecimentos.
Já a presença indispensável dos vigilantes é abordada no artigo 2º do texto. Entre os itens de segurança listados no artigo está “pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes”. Os bancos que descumprem a determinação estão sujeitos a multas aplicadas pela Polícia Federal.
Falta de segurança ou quaisquer outros problemas em agências, onde bancários manipulam e guardam dinheiro, na Baixada Santista devem ser denunciados para os diretores do sindicato, por meio do fale conosco do site www.santosbancarios.com.br ou da página facebook.com/santosbancarios .
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região