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Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização

7 de julho de 2010

O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.

Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.

Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.

Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar o Sindicato para obter orientação sobre como proceder.
Fonte: m

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