Com a assinatura do ACT a Caixa se comprometeu a antecipar a PLR, para dia 17
Sindicatos de bancários de todo o país realizaram assembleias de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, nesta quarta (11) e quinta-feira (12), e aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal. O documento será assinado na segunda-feira (16), a partir das 14h, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17).
Veja abaixo o resumo dos avanços do acordo
Com a assinatura do ACT/Caixa 2024-2026, que está marcada para ser realizada na segunda-feira (16), a partir das 14h, os direitos previstos no acordo anterior, como a PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, estão mantidos. Além disso, houve avanços em reivindicações dos trabalhadores, como:
Incorporação da função e do CTVA via acordo
- Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
- Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
- Recebido CTVA por 10 anos;
- Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
- Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
- Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
- Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Saúde Caixa
- Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
- Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
- Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
- Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
- Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
- Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
- Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
- Flexibilidade na jornada;
- Priorização no trabalho remoto;
- Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
Transferências PcD
- Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
- Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
- Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
- Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
- Participação das entidades nos comitês;
- Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
- Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
- Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
- Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
- Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
- Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
- Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
- postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
- O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
- Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
- Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
- Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
- Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
- Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
- Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
- Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
- A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
- Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
- Limite de distância 200km / dia;
- Ciência do gestor.
Férias
- Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.