Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como o banco cogitou. Veja mais abaixo. A luta por melhores condições de trabalho continua. Esse Acordo é fruto disso, diante de um banco na maioria das vezes intransigente. O Sindicato só é forte com a participação de todos, filie-se
Os representantes dos trabalhadores e do Santander assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho específico dos empregados do banco – aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária –, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2022.
A ratificação do instrumento, com validade até 31 de agosto de 2024, ocorreu nesta terça-feira 27, na Torre Santander, como é conhecida a sede do banco.
“A luta por melhores condições de trabalho continua. Esse Acordo é fruto disso, diante de um banco na maioria das vezes intransigente. Mas para continuarmos fortes precisamos do esforço de todos os colegas funcionários e funcionárias. O Sindicato só é forte com a participação de todos, filie-se”, afirma Fabiano Couto, secretário de Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Santander.
Confira abaixo as principais conquistas do acordo:
· Extensão do período de amamentação de nove para 12 meses, podendo ser usufruído pelo pai ou pela mãe;
· Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como pretendia o banco;
· Inclusão de uma cláusula de repúdio à violência contra a mulher onde o banco se compromete em apoiar as bancárias vítimas de violência;
· Termo de relações laborais para prevenir e coibir o assédio moral e sexual;
· Reajuste do valor das bolsas de graduação e pós graduação pelo INPC em 2023 e 2024;
· Validade do acordo 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024;
· PPRS reajustado em 2022 em 8% que será pago em fevereiro de 2023 em parcela única no valor de R$ 3.355,73;
· Para 2024, será pago o valor reajustado pelo INPC do período, mais 0,5% acima da inflação;
· Estão mantidas as faixas de renda do PPRS – o banco queria subir de 13% para 16%; de 13% a 23% para 16% a 26%; e acima de 23% para 26%.
Crédito: Gustavo Mesquita
Fonte: SEEB de São Paulo com edição da comunicação do SEEB de Santos e Região