Enquanto isso, permanece suspenso o reajuste imposto pela Caixa, que infringe o Acordo Coletivo de Trabalho
A Justiça do Trabalho marcou para 30 de maio o julgamento da ação ajuizada pelo movimento sindical para barrar o aumento abusivo dos valores pagos pelos associados do Saúde Caixa, que o banco tentou impor no ano passado. Até lá, permanece suspenso, por força de liminar, o reajuste indevido, que fere o Acordo Coletivo de Trabalho, conquistado após muita luta.
A força e atuação das entidades representativas dos empregados da Caixa junto à Justiça barraram esse aumento absurdo, que a Caixa tentou impor de forma unilateral e arbitrária aos associados do Saúde Caixa, ferindo o processo negocial e desrespeitando o Acordo Coletivo. Em maio, no julgamento da ação, será reforçado perante ao judiciário esse desrespeito por parte do banco com a representação dos empregados e com a saúde de milhares de trabalhadores.
Em 26 de janeiro do ano passado, a Caixa divulgou comunicado informando reajustes nas contribuições que entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro. O valor das mensalidades passaria de 2% para 3,46% da remuneração base, o percentual de coparticipação seria elevado de 20% para 30%, e o limite de coparticipação anual de R$ 2.400 sofreria reajuste para R$ 4.209,05. A medida foi suspensa no dia 31 de janeiro por força de liminar obtida pelo movimento sindical.
Contudo, no novo estatuto da Caixa, a participação do banco no custeio da assistência à saúde passa a ser limitado ao percentual de 6,5% da folha de pagamento, incluindo gastos fiscais e administrativos, que no modelo atual de custeio são de responsabilidade exclusiva do banco. Uma das maiores conquistas dos empregados do banco público, o Saúde Caixa segue sob forte ameaça.
Desrepeito ao ACT, não!
A recente alteração do estatuto da Caixa limitou os gastos do banco com o Saúde Caixa. Assim como o aumento que a Caixa tenta impor, o teto de gastos desrespeita o ACT e o processo negocial. Seria necessário o aumento apenas se os trabalhadores estivessem pagando menos que 30% dos custos da assistência em saúde, o que não ocorre, estando o banco inclusive pagando menos do que os 70% que lhe cabe.
Modelo atual
Pelas regras atuais do Saúde Caixa, o banco arca com 70% do seu custeio, e os empregados, 30%. A porcentagem relativa aos trabalhadores é mantida por meio de 2% do valor do salário, mais 20% de coparticipação nos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400. O atual modelo de custeio não discrimina idade, faixa salarial ou se o empregado é aposentado ou da ativa. Todos pagam o mesmo valor.
Fonte: Com informações do Seeb SP