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Caixa Econômica Federal

Ação de Quebra de Caixa: documentação deve ser entregue até esta terça

1 de novembro de 2017

Os tesoureiros e Caixas PV interessados em ingressar com a ação devem entregar a documentação até esta terça-feira, 07/11, no departamento jurídico, na Av. Washington Luiz, 140, Sede do Sindicato, em Santos

 

O Sindicato entrou com ação plúrima para o pagamento do adicional de quebra de caixa, para os empregados da Caixa Econômica Federal. Os tesoureiros e Caixas PV devem comparecer à sede do Sindicato, até esta terça-feira, dia 7/11, Av.Washington Luiz, 140, Santos/SP, trazendo CPTS e histórico de funções completo e atualizado, ou ligar para mais informações na secretaria pelo fone 3202.1670 com os assessores Claudinho ou Nivaldo

 

O Sindicato, sempre lutando pelos interesses da categoria e promovendo a justiça frente ao constante desrespeito da empresa anuncia que ajuizou ação para que a empresa pague o adicional de “quebra de caixa” aos operadores de caixa. A matéria, ao mesmo tempo que é simples, é extremamente importante.

 

A ação foi ajuizada em nome do Sindicato, com lista plúrima de bancários(as), de forma que fique bastante claro que a entidade está disposta a fazer o que for necessário para proteger seus associados.

 

Os associados devem comparecer ao Sindicato ou ligar

 

Caso algum empregado(a) associado(a) ainda  não participe desta demanda, deve comparecer à sede do Sindicato, com endereço à Av.Washington Luiz , nº 140 , Santos/SP, trazendo CPTS e histórico de funções completo e atualizado, ou ligar para mais informações na secretaria pelo fone 3202.1670 com os assessores Claudinho ou Nivaldo.

 

Mas, no que consiste essa ação?

 

Apesar de o assunto ser bastante conhecido, vamos explicar. É o seguinte, os operadores de caixa da CAIXA estão sujeitos à quebra (de caixa) em caso de desfalque ou erro comum, devendo arcar, do seu próprio bolso, com a cobertura de eventuais valores a descoberto, sob pena de ser penalizado.

 

Embora haja previsão no regulamento da empresa de pagamento de quebra de caixa, os bancários nunca receberam a parcela correspondente, pois a CAIXA entende que a gratificação de função serve para as duas coisas. E não é bem assim, são duas verbas que têm naturezas diferentes, logo o pagamento de uma não pode compensar a outra.

 

Importante que se saiba que esta matéria já é muito conhecida em vários Tribunais Regionais, tanto que já há súmulas favoráveis, que são orientações que os tribunais seguem sobre determinado assunto.

Esperamos ter explicado de forma a que todos tenham entendido, mas se houverem dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato que dispõe de um corpo jurídico altamente especializado em direito bancário. Venha tirar suas dúvidas, venha se associar e fazer parte da nossa grande luta contra os desmandos da CAIXA.

 

 

 

 

 

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita

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