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Ação civil pública das PCDs da Caixa é retomada pelo TRT 10

18 de outubro de 2019

A legislação estabelece cota legal de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas para empresas com mais de 1 mil empregados

A ação civil pública das PCDs da Caixa, que cobra o cumprimento da Lei 8.213/91, vai prosseguir. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região após entidades representativas dos empregados questionarem a suspensão do processo. Agora, não será necessário aguardar o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Uma vitória, pois a ação demoraria muito mais para ser finalizada.

A legislação estabelece cota legal de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas para empresas com mais de 1 mil empregados. Para respeitar a norma, a Caixa já foi condenada em primeira e segunda instância.

A decisão do TRT ainda negou seguimento ao recurso de revista apresentado pela Caixa. Mas, como ainda cabe recurso por parte do banco, a luta dos quase três mil trabalhadores aprovados no último concurso público está longe de terminar. Total absurdo.

 

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Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

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Publicado por: Fabiano Couto

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