Na decisão liminar, a magistrada também determinou que o banco priorize os atuais aprovados, caso realize novo certame, e proibiu concursos apenas para cadastro reserva ou com número irrisório de vagas. Com novo PAA, expectativa é de que a falta de empregados nas unidades de todo o país se agrave ainda mais
A juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público feito pela Caixa Econômica Federal em 2014. A prorrogação vale até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins.
Na decisão, a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região também estipulou que o banco observe a prioridade dos atuais aprovados, caso realize novos certames. E ainda proibiu que a Caixa promova concursos apenas para cadastro reserva ou com número irrisório de vagas. Para a juíza Roberta de Melo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública”.
Para o movimento sindical, a falta de empregados nas unidades de todo o país se agravou com o PAA do ano passado, quando mais de 3 mil colegas se aposentaram. Na segunda-feira (1) começou mais um PAA, e a expectativa da Caixa é desligar mais 1.500. É inaceitável que a empresa se negue a repor as vagas.
Fonte: Fenae