Em 2020, quem não é sindicalizada(o) deve filiar-se imediatamente e se organizar junto aos colegas, porque o banco vai tentar de todas as formas aliciá-la(o) para precarizar totalmente o seu ambiente de trabalho, sem a representação sindical (que tentam enfraquecer) na defesa de seus direitos
Em 2020, quem não é sindicalizada(o) deve fazer sua filiação imediatamente para se organizar junto a categoria, porque o banco vai tentar aliciá-la(o) para precarizar totalmente o seu ambiente de trabalho, sem a representação sindical (que tentam enfraquecer) para defender seus direitos. Quem já é deve se mobilizar e lutar pelos seus direitos, salários, PLR e, principalmente por seu emprego com carteira assinada, outro alvo dos ataques do atual governo.
Se não forem as próprias bancárias e bancários a defenderem seus postos de trabalho, direitos, salários e benefícios tenha certeza absoluta que os banqueiros não vão fazer, muito pelo contrário…
A história da categoria demonstra isso, nada caiu do céu ou do andar de cima!
Privatização
A sombra da privatização ronda os bancos públicos como a Caixa e o Banco do Brasil. Esse jogo midiático de vai agora, agora não vai mais é cena para retirar a atenção. A intenção, e já foi falado e repetido várias vezes pela equipe econômica de Bolsonaro antes e depois da eleição, que a privatização é uma meta a ser estabelecida ao máximo possível.
O liberalismo prevê Estado mínimo, portanto, começaram os ataques aos servidores públicos com retirada de direitos aumento do tempo para aposentadoria, como já conseguiram aumentar o tempo para alcançar e diminuir o valor da aposentadoria dos trabalhadores privados.
Esse dinheiro é para pagar dívidas dos bancos que cobram taxas exorbitantes e impagáveis. Agora, quando o banco sofre algum revés econômico o Banco Central quer impor uma ajuda com dinheiro público retirado da saúde, educação, segurança, previdência social e etc. públicos.
Exemplo da luta
Dia 26/11/2019, em uma negociação dura com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) por quase 10h, o Movimento Sindical garantiu a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, sem aumento de jornada e que a PLR continua sendo negociada com os sindicatos.
Os bancos iriam rasgar o Acordo Coletivo dos Bancários e impor a Medida Provisória 905/19, que derruba a jornada de 6h e o sábado livre, negociação de PLR coletiva sem a presença do Sindicato. Negociação de PLR e outros ataques à categoria bancária.
Bancos têm respaldo para retirar direitos
“É importante ser esclarecido que os banqueiros têm todo o apoio jurídico respaldado pela Reforma Trabalhista e do atual Governo Federal para subtrair direitos e até mesmo acabar com acordos coletivos entre trabalhadores e patrões. O que impediu a retirada de direitos – até agosto de 2020 – pelas MP e Reforma Trabalhista foi o Acordo Coletivo assinado por 2 anos”, alerta Ricardo Saraiva Big, secretário geral do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e secretário de Relações Internacionais da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.
Suspensão da MP é parcial
“Apesar da suspensão dos efeitos da MP ser positiva, trata-se de uma vitória ainda parcial. O nosso CCT encerra em 2020. Depois será uma nova batalha, que precisa ser travada com a mobilização de todos os bancários e bancárias nas ruas se necessário em greve, organizados pelo Sindicato. Somente assim conseguiremos vencer esses ataques e assegurar todos os nossos direitos”, ressalta Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
Em 2020 os direitos terão que ser reconquistados com mobilização!
Todos os direitos, inclusive estes que a MP 905 retira, já tiveram que ser reconquistados pelo Sindicato na Campanha Salarial 2019, negociada e assinada por dois anos (válida até agosto de 2020). Porque: com a derrubada da Ultratividade pela Reforma Trabalhista – em 2017, não existe mais a garantia (antes de assinar o novo Acordo Coletivo) de todos os direitos de acordos coletivos conquistados anteriormente com greves, mobilizações, paralisações e lutas.
Direitos retirados pela Reforma Trabalhista e MP 905 reconquistados pelo Sindicato na última Campanha Salarial:
· Negociação de salário e PLR individual entre patrão e bancário com salário acima de dois tetos (R$ 11.678,90) do INSS e curso superior;
· Negociação da PLR coletiva somente com o banco;
· Jornada de 6h diárias de segunda a sexta-feira;
· Sábado de folga.
Fim da Ultratividade significa bancários sem direitos
A ultratividade era a aplicação de uma norma que foi revogada pela reforma trabalhista de Temer (Lei 13.467/2017). Ou seja, se uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) perde a vigência e não é assinado um novo acordo, os trabalhadores deixam de ter direito às conquistas que estavam estabelecidas na Convenção. Por exemplo, a CCT dos Bancários tem vigência até 31 de agosto. Se não for assinado um novo acordo até esta data, a partir de 1º de setembro (data base) os bancários perdem seus direitos.
MP de Bolsonaro ataca diretamente os bancários. Leia o que você perderia sem a intervenção do Sindicato:
1. Permite a abertura de agências aos sábados;
2. Fim da jornada de 6h (mantida apenas para função de caixa, mas ainda pode ser ampliada conforme negociação individual, sem o sindicato). Todos trabalharão 8h sem aumento de salário;
3. O valor devido pelo banco (conforme ação da justiça) relativo a horas extras não pagas será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e outras remunerações pagas ao empregado;
4. A MP permite que bancos estabeleçam as regras de cálculo da PLR sem negociação com o sindicato, para diminuir o valor. Os bancários são a 1ª categoria a conquistar PLR (greve de 1995). As regras são definidas na mesa de negociação entre sindicatos e Fenaban;
5. Dedução de INSS da PLR, além do IR;
6. O pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado a 4 vezes ao ano e, no máximo, um no trimestre. Isto deve restringir as remunerações variáveis;
7. As indenizações trabalhistas NÃO poderão adicionar o valor recebido em prêmios e PLR. Os tribunais de Trabalho costumam levá-las em consideração para cálculo de indenização, que será diminuída;
8. O demitido terá descontado INSS (de 7,5% até 8,14%) do Seguro Desemprego;
9. Acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho.
Sindicalize-se já!
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita