fbpx
Início Notícias Santander 2ª negociação com o Santander para renovação do aditivo não avança
Santander

2ª negociação com o Santander para renovação do aditivo não avança

3 de junho de 2016

Depois de quase 20 dias da entrega da minuta, o banco compareceu ao encontro sem nenhum retorno às reivindicações dos bancários.

Decepção. Esse foi o sentimento dos dirigentes sindicais da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander ao saírem da segunda rodada de negociação sobre o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), realizada nesta quarta-feira (1), em São Paulo. Depois de quase 20 dias da entrega da minuta, em 12 de maio, o banco compareceu ao encontro sem nenhum retorno às reivindicações dos bancários.

Dirigentes sindicais classificaram a atitude como desrespeitosa, pois a minuta é composta por dois tipos de clausulas: as que precisam apenas de renovação – com simples adequação de redação e atualização datas e valores –, e clausulas novas ou com inclusão de novos parágrafos. Mesmo as cláusulas novas, não são novidade para o banco, pois elas já estiveram presentes em negociações anteriores. 

Alguns dos principais assuntos da reunião, que durou todo o dia, estão ligados a saúde, como as cláusulas 25 e 27, que tratam das políticas preventivas de saúde e condições de trabalho e do programa de retorno ao trabalho, respectivamente. 

Os representantes dos trabalhadores reivindicam ao banco melhorias na política de entrega de atestados médicos, pois muitas vezes o empregado afastado tem dificuldade em protocolar o atestado em seu local de trabalho. Há casos ainda em que o banco não respeita o parecer médico apresentado.

Também foram entregues denúncias de que os bancários estão tendo dificuldades em conseguir cópia da avaliação medica, seja periódica ou demissional. No caso das demissões, há o agravante de o exame ser marcado para o mesmo dia em que o trabalhador é comunicado do seu desligamento. O banco afirmou que este problema está sendo resolvido, mas as reclamações continuam a aparecer.

O programa de retorno ao trabalho aplicado atualmente pelo banco não tem funcionado. Em muitos casos, o bancário retorna para o local de trabalho, mas permanece sem acompanhamento adequado e até sem função.

Tarifas

Também foram debatidas isenção de tarifas e redução de taxas de juros para os funcionários. Embora haja alguns pacotes especiais de tarifas, os dirigentes sindicais entendem que deveriam ser gratuitos, uma vez que os trabalhadores são responsáveis pelo crescimento e altos lucros do banco.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Pena garante à mulher vítima de violência que se afastar por determinação judicial, de seu local de trabalho, a manutenção do seu vincula trabalhista. A cláusula 20 da minuta reivindica que o salário e todos os demais benefícios também sejam assegurados.

Previdência complementar

Os representantes dos trabalhadores reivindicam ainda que o Banesprev seja responsável pela a administração de todos os planos de previdência de seus funcionários no país. O Banesprev é o único plano de previdência complementar que conta com representantes dos funcionários na gestão do fundo, o que consideramos fundamental para gerir nossos recursos. A única exceção da clausula é o Bandeprev, que já conta com trabalhadores em sua administração.

Os sindicalistas esperam que o banco apresente respostas às reivindicações, na próxima reunião, marcada para o dia 8 de junho.

Leia Mais: Santander não respeita vida de bancários após assalto em Santos

Fonte: Contraf

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons