Data-limite para pagamento do benefício é dia 30/11
Garantida no acordo coletivo nacional dos bancários e bancárias, a 13ª cesta-alimentação é uma das conquistas das lutas da categoria pela manutenção de direitos. O valor não é um “presente” dado pelos bancos e tem que ser pago até o próximo dia 30 de novembro.
Alguns bancos fizeram o pagamento em setembro e no mês passado, mas há instituição que deixará para depositar a quantia no último dia.
A cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) trata do tema. Para 2018, o valor é de R$ 609,88. Em setembro do ano que vem, a cesta será reajustada pelo INPC + 1%.
Bancárias que estão de licença-maternidade têm direito a receber a cesta-alimentação. O benefício também deve ser pago para empregados afastados por acidente de trabalho ou doença, desde que o afastamento tenha ocorrido a menos de 180 dias.
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Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região