Acidentes de trajeto passam a não contar como acidente de trabalho
Mudanças recentes nas leis trabalhistas, que passaram desapercebidas por parte dos bancários, tornaram a vida de quem sofre acidente no caminho para o trabalho mais difícil. Graças a Medida Provisória 905, editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em 2019, acidentes que acontecem entre a casa do trabalhador e o início do expediente deixam de contar como acidentes de trabalho, não geram CAT (Comunicação por Acidente de Trabalho) e fazem com que o trabalhador fique sem cobertura previdenciária em situações como esta.
Na prática, o trabalhador passa a estar sozinho quando se acidenta, sem contar com apoio da empresa ou do Governo. Se você sair de casa e sofrer um acidente, seja na rua, no transporte público ou até mesmo dentro da empresa, antes de bater o ponto de entrada, você não terá sofrido um acidente de trabalho, de acordo com o entendimento dado pela MP 905. Antes, a empresa tinha de emitir a CAT e o trabalhador tinha mais facilidade em acessar seus direitos previdenciários e se afastar em caso de sequelas.
A medida é mais um dos ataques promovidos pela gestão de Bolsonaro e, anteriormente, por Michel Temer, aos direitos dos trabalhadores, tirando a responsabilidade do Estado e também das empresas em casos como este.
Os sindicatos, que podiam agir em casos como os acidentes de trajeto, passam a não ter acesso a estes dados, que eram comunicados obrigatoriamente as entidades. Assim, governo e empresas se unem em uma atuação não só contra os próprios funcionários, mas também contra a atuação sindical em defesa da saúde e dos direitos dos trabalhadores.
Votação na terça
A proposta deve ser votada no terça-feira 10, às 13h, na comissão mista do Senado que analisa a MP que institui o Contrato Verde e Amarelo e que também trata sobre os acidentes de trajeto. Os trabalhadores devem se mobilizar contra a medida, cobrando deputados e senadores contra as mudanças estabelecidas na proposta que precarizam ainda mais as condições de trabalho.
Fonte: SP bancários