O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por “infringência à ordem pública e interesse social”
De acordo com a decisão de Celso Serafim Júnior, juiz da comarca de Matinha (Maranhão), o empresa cobrou a denominada “cesta básica de serviços” de seus correntistas, na maioria aposentados, sem informá-los adequadamente sobre o que efetivamente estavam cobrando.
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Na sentença, o juiz fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral coletivo “por desatendimento cabal da Política Nacional de Relações de Consumo, a se perpetuar nesta comarca (Matinha) há mais de cinco anos, tendo sido inócuas as inúmeras condenações sofridas em ações individuais, sem que jamais tenha mudado sua postura, notadamente, o desrespeito à dignidade de seus consumidores correntistas.
Segundo o Ministério Público Estadual, os clientes foram informados sobre o serviço apenas de forma verbal, com minutas contratuais de difícil compreensão, principalmente para o caso de aposentados semianalfabetos do município.
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O banco terá um prazo de 30 dias para convocar todos os clientes, principalmente os analfabetos ou com mais de 60 anos, por anúncio de rádio e TV locais, veiculados pelo menos duas vezes por dia, durante 30 dias. Os clientes também deverão ser informados sobre a nulidade de tarifas.
O Bradesco também foi condenado a ressarcir os clientes pelos danos materiais sofridos. A sentença será enviada ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Direito Econômico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
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Fonte: ConJur – 21/11
Escrito por: Revista Consultor Jurídico