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Situações que posso faltar ao trabalho sem ter desconto no salário

19 de setembro de 2019

Algumas vezes por motivos pessoais precisamos faltar ao trabalho; para o trabalhador de carteira assinada a legislação trabalhista estabeleceu situações, em que pode faltar sem ter descontos no salário; acordo coletivo dos bancários amplia esse direito

As situações em que pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário, são estas:

 

Em caso de falecimento dos familiares e afins poderá faltar ao trabalho dois dias consecutivos.

 

a) cônjuge;

 

b) ascendente (pais, avós);

 

c) descendente (filhos, netos, bisnetos);

 

d) irmão;

 

e) ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

 

Em virtude de casamento poderá faltar ao trabalho três dias consecutivos;

 

Em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, por cinco dias;

 

Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho;

 

Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva, até 2 (dois) dias consecutivos ou não;

 

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar previsto na Lei;

 

>> Fortaleça suas Lutas, Sindicalize-se!

 

Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

 

Quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário;

 

Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;

 

Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, até 2 (dois) dias;

 

Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

 

Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho.

 

Essas condições descritas acima são taxativas, ou seja, nenhuma obrigação diferente das citadas não tem obrigação de ser aceita pelo empregador.

 

 

Acordo coletivo

 

O acordo coletivo da categoria, nas cláusulas de 22 a 26, amplia esse direito às faltas previsto na legislação trabalhista.

 

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome

Fonte: Jusbrasil e seeb santos
Escrito por: Tamís Letícia – Advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional

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