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Liminar autoriza pessoal da ativa do Plano II a deduzir contribuições extraordinárias no IR

6 de abril de 2019

Na última segunda-feira 1, foi concedida liminar em favor dos participantes do Plano II do Banesprev, autorizando a dedutibilidade do imposto de renda das contribuições extraordinárias do fundo de previdência

No dia 1º de abril, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar solicitada pelo departamento Jurídico da Afubesp em favor dos participantes do Plano II do Banesprev, que ainda estão na ativa, autorizando a dedutibilidade do imposto de renda das contribuições extraordinárias do fundo de previdência. Importante destacar que a decisão trará efeitos para declaração de 2020, ano base 2019.

 

Também suspendeu a Solução de Consulta (Cosit) nº 354/2017 que alterou o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do IR. O ingresso da ação foi aprovado em assembleia realizada no dia 17 de dezembro de 2018.

 

No despacho, o juiz reconhece a legitimidade da Afubesp em representar seus associados em todo o Brasil. “Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp representa os associados em todo o território nacional, independentemente da sede da Associação, de modo que o alcance das decisões judiciais não pode ser limitado ao âmbito do órgão julgador”, diz a liminar.

 

“Essa decisão é uma grande vitória para os funcionários da ativa do Plano II e também para a Afubesp que teve reconhecida sua legitimidade como representante em nível nacional”, comemora o presidente da entidade, Camilo Fernandes. “Com isso, todos os participantes do Plano II estão contemplados”.

 

Os aposentados do Plano II conquistaram novamente o direito de deduzir as contribuições extraordinárias no final de 2018 (leia aqui). Por se tratar de decisões provisórias, podem ser cassadas a qualquer momento.

 

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Fonte: Afubesp
Escrito por: Imprensa Afubesp

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Publicado por: Fabiano Couto

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