O trabalhador desenvolveu a doença após dispensa discriminatória
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou em R$ 200 mil a indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente.
O bancário sustentou que passou a ser constrangido e humilhado por integrar uma ação coletiva ajuizada contra o banco. O trabalhador relatou que ele e mais outros colegas foram demitidos de forma sumária e sem explicação. Segundo o bancário, após ser reintegrado ao emprego por meio de decisão judicial, precisou buscar tratamento psiquiátrico por conta do abalo emocional vivido.
Na primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 300 mil. O caso seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, que aumentou a condenação para R$ 600 mil.
No recurso de revista ao TST, o banco alegou que o valor determinado pelo TRT violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que, apesar da capacidade econômica do empregador, o valor de R$ 600 mil se revelou desproporcional. “Em hipóteses análogas, envolvendo a mesma conduta retratada nos presentes autos, a jurisprudência desta corte tem fixado valores em patamares bem inferiores ao ora analisado”, disse.
No voto, o ministro observou que, além de atenuar e compensar o sofrimento da vítima, a indenização por dano moral tem função pedagógica para que o ofensor não persista na conduta ilícita.
“A jurisprudência vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.
A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados.
Fonte: Com informações do TST