PLC 53/18 foi aprovado por comissão e seguiu em regime de urgência ao plenário.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou parecer favorável ao PLC 53/18, nesta terça-feira, 3. A matéria altera dispositivos da lei 12.965/14 – marco civil da internet – e regulamenta o tratamento e a proteção de dados pessoais no Brasil pelo Poder Público e pela iniciativa privada. A proposta seguiu em regime de urgência ao plenário da Casa.
De acordo com o PLC 53/18, são considerados dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial que tenham sido obtidos de maneira eletrônica, em papel ou por qualquer outro meio.
O projeto traz ainda o conceito de “dados sensíveis”, que abrange todos os dados pessoais que recebem tratamento diferenciado, tais como: informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; entre outros.
Entre as medidas previstas no texto, estão a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais por órgãos públicos. A matéria prevê também que, em caso de assinaturas de contratos que condicionam a contratação ao fornecimento de dados pessoais, o titular deve ser informado sobre isso com destaque.
Em relação à responsabilidade civil, a proposta estabelece que o responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, será obrigado a reparar o atingido. A matéria determina ainda que, quem infringir as regras, ficará sujeito a advertência, multa – simples ou diária –, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.
Aprovação
No parecer aprovado nesta terça-feira, o relator da matéria na CAE fez apenas alterações de redação no texto aprovado pela Câmara. Ele rejeitou, na mesma sessão, três propostas originárias do Senado (PLS 131/14, PLS 181/14 e PLS 330/13) sobre o mesmo tema, que tramitavam em conjunto.
Durante a votação, o relator destacou que a proposta não busca trazer algum tipo de censura, mas trata-se apenas de um conjunto de normas, limites e consequências estabelecidos para empresas ou pessoas responsáveis pelos dados.
Caso seja aprovada pelo Senado, a proposição seguirá para sanção presidencial; se sancionada, entrará em vigor um ano e meio após sua publicação oficial, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem às novas regras.
Fonte: migalhas.com.br