Para tribunal, empregado tem estabilidade prevista em lei e em norma coletiva.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido menos de três anos antes da aposentadoria.
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A decisão havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Ao analisar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a jurisprudência do TST considera que o empregado é detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva e quer por isso, não poderia ter sido demitido na estabilidade.
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O ministro destacou ainda que a demora na decisão não poderia causar efeitos prejudiciais ao empregado sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), e por isso, mandou a empresa reintegrar imediatamente o empregado.
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Fonte: TST, com edição da Redação SEEB SP