O delegado sindical, está dentro das agências diariamente, é o elo entre os trabalhadores e o Sindicato. Sua atuação é garantida por lei
O representante sindical de base, ou delegado sindical, é a força expressiva fundamental para organizar a luta e a mobilização dos trabalhadores.
O delegado sindical, está dentro das agências diariamente, é o elo entre os trabalhadores e o Sindicato. Ele é eleito pelos próprios bancários de sua unidade e deve incentivar o debate das questões locais e levar as demandas de seus representados para o Sindicato. É função dele reunir as reivindicações de seus colegas e levá-las para o Sindicato, que por sua vez pode pautar essas reivindicações nas negociações que tem com os bancos.
Durante o mandato, o delegado não pode ser transferido do seu local de trabalho, salvo por iniciativa própria ou mediante negociação com o empregador. Também lhe é assegurada a estabilidade no emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término.
Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical
REGRAS – Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato.
– A eleição será por voto direto e secreto;
– O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.
DO MANDATO – Os delegados (as) sindicais terão mandato de um ano.
ESTABILIDADE – Ao empregado(a) eleito(a) delegado(a) sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como não ser removido(a) de sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.
ATRIBUIÇÕES
a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Auxiliar nas entidades sindicais;
g) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
Atuação dos delegados sindicais está garantida por lei
A representação sindical de base é constituída por iniciativa do Sindicato, conforme prevê a legislação brasileira. Veja por quais leis os delegados estão amparados:
Constituição Federal – Artigo VIII
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – Artigo 543
Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Artigo 87
Aditivos (BB, Caixa e BNB) à Convenção Coletiva dos Bancários