Decisão também prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento; sessão de julgamento foi marcada para terça-feira (29), às 14h30
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco.
Contingenciamento e direito de greve
A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.
Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.
ACT mantido até julgamento
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
Sigilo do processo é levantado
Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.
Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).