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Filho de bancário com deficência tem direito a auxílio creche/babá sem limite de idade

SEEB Bauru

24 de outubro de 2025

A cláusula 16ª da Convenção Coletiva da Categoria dá o direito a Auxílio Creche/Babá a todo bancária ou bancária que tenha filhos com deficiência, que exijam cuidados permanentes, por exemplo acometidos do Transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências.

Segundo a Convenção, o Auxílio não tem limite de idade, desde que a condição seja comprovada por declaração ou documentos médicos emitidos por instituições de saúde públicas ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

O dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Raphael Fernandes, alerta para o fato de que cada banco tem um procedimento para tratar este benefício aos PCDs, conquistado pela categoria. “Então, é importante que cada um procure seu RH para saber como deve proceder e quais documentos são necessários. Além da abrangência e pagamentos aos tipos de PCDs”, ressalta Fernandes bancário do Itaú.

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