Orçamento prevê repasses necessários à renúncia de receita decorrente da prorrogação do benefício
O programa Vale-Cultura terá recursos suficientes para sua execução em 2017. A aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), na quinta-feira (15), prevê recursos necessários à renúncia de receita decorrente da prorrogação do benefício, que destina R$ 50 mensais a trabalhadores para a aquisição de bens e produtos culturais.
O empregador concede esse benefício a trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa. O foco são funcionários que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.
O benefício é cumulativo e pode ser utilizado em todo o território nacional, inclusive em lojas virtuais, para aquisição de bens e produtos.
O Vale-Cultura tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2016. No entanto, o programa será prorrogado.
Ao oferecer o Vale-Cultura ao funcionário, o empregador pode usufruir de incentivos. O valor despendido com benefício não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir o valor despendido com o benefício, limitado a até 1% do imposto de renda devido.
Fonte: Portal Brasil