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Veja o massacre que o governo Temer quer fazer na Previdência Social

6 de dezembro de 2016

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sugerida pelo governo Temer para reformar a previdência social e massacrar trabalhadoras e trabalhadores brasileiros foi protocolada na Câmara dos Deputados como PEC 287. Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sejam eles trabalhadores do campo ou da cidade, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. A única categoria que não será afetada é a dos militares.

O golpe na previdência pública foi detalhado nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Confira os principais absurdos da proposta:

 

Idade mínima: aposentadoria só aos 65 anos

Homens e mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos, à exceção dos militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada “sobrevida” da população brasileira.

 

Prazo de contribuição sobe para 25 anos

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

 

Pensão por morte integral é desvinculada do salário mínimo

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. Ou seja, o INSS só pagará 100% do benefício aos pensionistas que tiverem cinco filhos!

Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.

 

Servidores públicos

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

 

Público e privado

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público. O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.

 

Policiais e bombeiros

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

 

Militares

Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

 

Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

 

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos para homens e mulheres. 

 

Exportações

A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações – que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.

 

Valor do benefício e teto do INSS

Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito ao teto do INSS.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.

 

Estados e municípios

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp – com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.

Fonte: Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

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