Caso de bancária demitida revela toda falta de respeito e dignidade do banco com os trabalhadores.
O Itaú insiste em causar sofrimento aos seus trabalhadores. A vítima da vez é uma funcionária que passou por inúmeros casos de assédio moral, desenvolveu doença psicológica por causa do tratamento recebido dos superiores e ainda foi demitida durante as férias, por telegrama, mesmo em posse de atestado médico comprovando a doença.
Para coroar o festival de perversidades, o banco se nega a homologar a demissão. Sem esse trâmite, a trabalhadora não consegue requerer as verbas rescisórias trabalhistas.
A bancária foi demitida em 2011 após sofrer assédio moral comprovado. Ela então procurou o movimento sindical, que obteve liminar judicial garantindo sua reintegração. Continuou a trabalhar até agosto de 2016, quando a Justiça acatou recurso do banco, que a demitiu e agora se nega a fazer a homologação e a pagar as verbas rescisórias referentes a esses cinco anos.
Essa situação impossibilita a bancária de dar prosseguimento à sua vida. Ela trabalhou após a liminar concedida durante cinco anos, colaborou com sua força de trabalho para o lucro do banco, foi bem avaliada, mas por retaliação, o banco se nega a homologar a demissão, prejudicando-a duplamente, pois agora ela não dispõe de convênio médico, está desempregada, não pode dar entrada no seguro desemprego e nem pode sacar o FGTS. É uma postura desumana.
Diante da situação, o Sindicato que representa a trabalhadora paralisou durante vários dias a agência onde ela trabalhava. O banco tentou impedir o protesto pela via judicial, mas perdeu a ação. O Sindicato, então, suspendeu a paralisação buscando o retorno das negociações, mas ainda não houve aceno do banco.
Os sindicalistas cobram a homologação que garanta a trabalhadora todas as verbas rescisórias relativas a esse período de cinco anos trabalhados entre a concessão da liminar, em 2011 e a demissão definitiva, em agosto deste ano.
Fonte: SEEB SP