Caixa revive artigo arcaico da CLT que impõe às empregadas período não remunerado a mais na jornada; movimento sindical não vai aceitar este retrocesso
A Caixa está obrigando as empregadas a cumprirem intervalo de 15 minutos não remunerados antes de iniciarem o período de hora extra. A Comissão Executiva dos Empregados enviou ofício à direção do banco cobrando explicações e a suspensão da obrigatoriedade.
A imposição está prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas se encontrava suspensa na Caixa devido ao acordo específico. Para justificar o retorno da obrigatoriedade, o banco evoca uma decisão do Supremo Tribunal Federal que não existe, já que o mérito sobre a constitucionalidade da questão ainda está sendo julgado – o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, por isso o julgamento está suspenso.
A novidade com cara de passado deixou as bancárias furiosas. “É uma mudança péssima, retrograda. Parece que sempre encontram alguma forma de menosprezar as mulheres. Cadê os direitos iguais? A gente não luta tanto para isso? Por que essa distinção?”, questiona uma empregada. “Não deveria ter esses 15 minutos nem para as mulheres e nem para ninguém. Todo mundo mora tão longe”, reclama.
Fonte: Com informações do Seeb SP