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Governo Alckmin é condenado por violência policial

21 de outubro de 2016

Decisão refere-se à truculência da Polícia Militar nas manifestações ocorridas em 2013; além de multa, Justiça proíbe a utilização de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo, exige que policiais sejam identificados com nome visível e cobra condições que justifiquem a dispersão do ato

A Justiça paulista determinou na quarta, 19, que a Polícia Militar (PM) do estado deverá rever suas ações em protestos de rua e deixar de usar armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo contra cidadãos que estiverem exercendo seu livre direito à manifestação. O governo de Geraldo Alckmin (PSDB) também foi multado em R$ 8 milhões por danos morais sociais em ações policiais em 2013, nas chamadas Jornadas de Junho. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pela Defensoria Pública estadual. O valor será revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos.

“O elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar”, afirmou, em seu despacho, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A sentença estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento das medidas impostas, com multa diária de R$ 100 mil em caso de não atendimento da ordem judicial. “É papel do Estado garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude”, completou o juiz.

A decisão determina que a gestão Alckmin elabore um plano de atuação policial em protestos; proíbe o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo, exceto em situações especiais em que os manifestantes usem de clara violência; impõe que os policiais sejam identificados com nome em local visível e cobra as condições que justifiquem a dispersão do ato. “Surpreendida pelo grande número de pessoas presentes nos protestos, a PM não soube agir”, disse Valentino em sua sentença.

De acordo com a decisão judicial, um protocolo de ações neste tipo de evento é necessário pois, em 2013, “houve uma acentuada mudança de padrão” na atuação policial. “No início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa. Pelo menos dois jornalistas foram vítimas da violência policial nestes eventos”, disse o juiz.

A Defensoria Pública elaborou a ação civil, que culminou na condenação do estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, em parceria (amici curiae) com as associações Conectas de Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil. Os defensores Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque assinaram o documento. O estado ainda pode recorrer.

Fonte: Rede Brasil Atual

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