Têm direito a um dia de folga, os bancários com pelo menos um ano de banco e que não tenham falta injustificada entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015
Os bancários têm até dia 31 de agosto para solicitar ao banco o abono-assiduidade, uma conquista da Campanha 2013, que corresponde a um dia de folga por ano. Tem direito ao dia livre em 2016, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
O dia de folga tem de ser negociado com o gerente, mas atenção: a data não pode ser imposta ao trabalhador, deve ser consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado. E se o funcionário tiver dificuldade em marcá-la por intransigência do supervisor, deve denunciar para o Sindicato. As informações podem ser passadas por meio do “fale conosco” do site www.santosbancarios.com.br, do facebook ou whatsapp do Sindicato.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Fonte: Com informações da Seeb SP