Durante mais de 32 anos, o trabalho de um bancário de Santos era considerado adequado para o Bradesco. Porém, bastou o empregado chegar perto de conseguir sua estabilidade pré-aposentadoria para o banco demiti-lo sem justa causa. O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região conseguiu demonstrar a manobra do banco e a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário.
O bancário retornou ao trabalho nesta terça-feira (26). Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos citou a cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016. Ela “estabelece que o empregado que tiver no mínimo 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco adquiri a estabilidade pré-aposentadoria 24 meses imediatamente anterior à complementação do tempo para requisição da sua aposentadoria”.
Considerando o aviso prévio a partir da data da demissão, o empregado atingiria o direito à estabilidade em no máximo 3 meses. A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa, nestas condições, foi uma forma de impedir um direito e considerou nula a demissão do bancário.
Verbas trabalhistas
Além da obrigação da reintegração do bancário em sua função anterior, o Bradesco foi condenado também a pagar “todas as verbas trabalhistas desde a sua demissão até a sua reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil”.
“A garantia dos direitos dos(as) bancários(as) é uma das lutas fundamentais do Sindicato. Por isso é importante que a categoria esteja unida e mobilizada, participando das atividades e se associando. Só a luta muda a vida”, afirmou a presidente do Sindicato, Eneida Koury.
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O corpo jurídico trabalhista do Sindicato atende os(as) bancários(as) de 2ª a 5ª feira, das 9h às 18h, a manhã é reservada para homologações e à tarde acontecem as consultas. Já na 6ª feira, das 9h às 12h, é reservada para homologações, à tarde não há atendimento, por conta de reunião organizacional semanal. Nas áreas cível e criminal o atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. Outras informações pelo telefone 3202-1670.
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região