A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso de um ex-gerente do Santander e restabeleceu sentença que condenou o banco a indenizá-lo em R$ 180 mil por danos morais (R$ 100 mil) e materiais (R$ 80 mil). O ex-funcionário sofria pressão psicológica de supervisores para que batesse metas, o que caracteriza assédio moral. O problema é comum nas instituições financeiras e leva bancários ao adoecimento físico e mental. Mecanismos para combater as metas e o assédio moral fazem parte da pauta de reivindicações da categoria, em negociação com a federação dos bancos (Fenaban).
O bancário passou a sofrer de depressão e mantém tratamento psiquiátrico até hoje. O laudo pericial aponta que os sintomas de depressão se manifestaram cerca de dois anos após seu ingresso no banco. O trabalhador tinha episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois, foi aposentado por invalidez.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) chegou a absolver o banco, acatando argumento do Santander de que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao afirmar que o quadro depressivo do trabalhador "possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".
No relatório, o ministro destaca ainda o tratamento dispensado pelos supervisores, com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas. Para Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário, "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas", ressaltou.
A condenação do Santander foi decidida por unanimidade na Terceira Turma.
Fonte: SEEB SP, com informações do TST