Um protesto que reuniu milhares de trabalhadores de todo o país, ontem (7), em Brasília, provocou o adiamento da votação do projeto de lei (PL 4330/04) que libera a terceirização, inclusive nos setores diretamente ligados à produção nas empresas. Além de Brasília, ocorreram atos paralelos nas capitais dos estados.
Ao final da noite de ontem, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que o projeto será votado hoje (8).
Os dirigentes do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e da Intersindical estiveram ontem no ato em Brasília.
Com a repressão policial e a não permissão de acesso dos trabalhadores ao plenário da Câmara houve conflito e oito pessoas ficaram feridas.
Saiba mais sobre o PL 4330:
A classe trabalhadora não pode ser descartável!
O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes, o que representa um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) é contra a terceirização sem limites. O trabalhador não pode ser descartável!
O PL pretende acabar com os limites à terceirização, que só é admitida na atividade-meio das empresas e desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade, incitando sua prática de forma indiscriminada. Para a ANPT, caso o projeto venha a ser aprovado da maneira como está, representará, na prática, MAIS acidentes de trabalho, MAIS rotatividade no mercado, MAIS precarização, MENOS direitos, MENOS salário e MENOS respeito aos trabalhadores.
A terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo trabalhista, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos seus direitos, seja no setor público ou privado.
No setor público, a utilização desenfreada da terceirização tem sido manejada para substituir a realização de concursos públicos e, portanto, impedindo, na prática, o acesso a cargos públicos por meio de critérios objetivos e isonômicos, além de os contratos de empresas prestadoras de serviços terceirizados, não raras vezes, terem origem em licitações fraudulentas e servindo de via para irrigar de recursos toda uma rede de corrupção, como se tem verificado nos casos surgidos diuturnamente e que tanto nos chocam.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. No setor público, esta limitação é necessária para preservar a organização funcional impessoal da Administração Pública.
A aprovação do PL 4.330/2004 tornará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social. Esvaziará a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituirá, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.
Crédito: Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
Fonte: SEEB Santos com informações dos Qúimicos Unificados