A Petrobras terá que pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também está proibida de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação é resultado dos fatos ocorridos em 2009. Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc). Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno na véspera da paralisação, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.
“Tal atitude da reclamada, além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, assinalou o relator do acórdão, o juiz convocado Leonardo Dias Borges.
Ao apreciar o recurso ordinário da estatal, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo Sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”. Cabe recurso da decisão.
Crédito: foto: imprensa/agência Petrobras
Fonte: MPT