O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Para muita gente, é a única forma de conseguir poupar uma grana diante de um salário que mal dá para os gastos mensais. Um recurso tão importante para a classe trabalhadora precisa ter um rendimento adequado. Justamente por essa razão, a justiça tem recebido ações de cobrança de diferenças do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Algumas análises indicam perdas de mais de 88%, entre 1999 e 2013.
Interessados em entrar com ações para pleitear o recebimento das diferenças podem utilizar o serviço dos advogados do Sindicato dos Bancários de Santos e Região. O ingresso pode ser feito por trabalhadores aposentados e na ativa.
Os valores a serem recebidos são individuais e proporcionais ao saldo na conta do FGTS. Caso a decisão seja favorável ao trabalhador, a retirada do dinheiro segue critérios semelhantes ao do saque do Fundo (demissão sem justa causa ou aposentadoria).
Reajustes e perdas
O FGTS é composto pela soma dos depósitos mensais, feitos pelas empresas, em uma conta do trabalhador. O valor corresponde a 8% do salário do funcionário. O montante é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, e é aí que está a origem do debate sobre perdas.
Antigamente a TR garantia rentabilidade acima da inflação, mas hoje apresenta percentuais próximos de zero. Com isso, os ganhos para o trabalhador têm ficado abaixo da poupança.
Na comparação entre a TR e o INPC, em 2013, a perda financeira chega a R$ 27 bilhões. O INPC é medido pelo IBGE para estabelecer os juros aplicados ao comprador. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não vale como índice para correção monetária.
Documentação
Para entrar com a ação por meio do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e preciso entregar cópias sem autenticação dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho (página onde está a fotografia e verso da mesma onde estão os dados pessoais; anotações dos contratos de trabalho dos períodos a serem cobrados; anotação da opção no FGTS; no caso de aposentado, cópia da carta de concessão da aposentadoria);
– CPF;
– RG;
– PIS ou PASEP;
– Comprovante de residência;
– Extratos de depósitos fundiários dos períodos a serem pleiteados (podem ser os originais).
Para cobrir os custos iniciais do ingresso das ações será cobrada uma taxa de R$ 25,00 para os associados do sindicato. Para não sócios são R$ 50,00. Já o valor da ação para pagamento de honorários será de 10% para sócios e 20% para não sócios.
O atendimento dos advogados no Sindicato acontece de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12 horas. O endereço é Avenida Washington Luis, 140, Vila Mathias, Santos. O telefone é 3202-1672.
Crédito: Foto: Agência Brasil
Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região