A presidenta Dilma Rousseff prorrogou, por meio da Medida Provisória (MP) 632, publicada no Diário Oficial da União, os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV). O decreto de criação previa a conclusão das atividades em maio de 2014, após dois anos de trabalho. A prorrogação estabelece mais sete meses, até 16 de dezembro do próximo ano, para a apresentação do relatório final.
A MP altera o Artigo 11 da Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014 para a conclusão dos trabalhos e deverá apresentar, ao final, relatório ciscunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações”.
A prorrogação era pleiteada desde o primeiro semestre deste ano. Em abril, um pedido foi apresentado à presidenta durante reunião com lideranças do movimento estudantil. Em maio, membros da própria CNV apresentaram as demandas da sociedade civil, incluindo comissões estaduais da Verdade, comitês de Memória e Justiça e centrais sindicais, para que os trabalhos fossem prorrogados.
Os membros da CNV consideravam difícil a conclusão do relatório final até maio e importante a prorrogação para o aprofundamento dos trabalhos. A CNV foi criada para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. De acordo com a lei que a criou, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não tem caráter punitivo. O grupo também utiliza informações produzidas há 17 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há 11 anos pela Comissão de Anistia.
Crédito: Foto: Ato Sindical Unitário em Santos / Coletivo Sindical da Comissão Nacional da Verdade (nov/13)
Fonte: Agência Brasil