Uma decisão da Secretaria do Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no último dia 25, determinou uma multa de R$ 193.700,00 ao Banco Itaú Unibanco S/A. A sanção administrativa foi por conta da instituição bancária ter negado financiamento imobiliário a um homem soropositivo.
O caso ocorreu em 2010. O denunciante, que prefere não se identificar, vive em Guarujá. Ele conta que comprou um imóvel na planta em 2007, e na época da entrega, procurou financiamento para fazer a escritura e quitar o saldo residual.
Para análise do pedido, o banco exigiu – entre outros documentos – comprovantes de estado de saúde, pelos quais o homem informou ser portador assintomático do HIV e usuário de antirretrovirais. Duas seguradoras recusaram o atendimento (uma delas do próprio banco) e o crédito foi negado sem justificativa.
“Fui punido por ter sido honesto”. Com o pedido negado, em 2011 ele procurou ajuda na Defensoria Pública de São Paulo. “Me sinto vitorioso. A gente tem que lutar pelo que acredita”.
A Comissão Processante Especial responsável pelo caso considerou que “houve prática abusiva e discriminatória em razão da doença do autor, que mesmo assintomática traz consigo carga extremamente negativa”. A decisão apontou que a concessão a crédito imobiliário é um direito inalienável e que a recusa deve ser sempre justificada e clara. A Comissão citou, ainda, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e o objetivo também inscrito na Carta Magna de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Responsável pela defesa do denunciante, a defensora pública Maíra Coraci Diniz comentou que o banco ainda pode recorrer administrativamente da decisão e que o valor da multa não vai para a vítima. “Vai para um fundo que tem como objetivo financiar políticas públicas para os portadores do vírus”.
A defensora também ressalta que a vítima pode entrar na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais. A assessoria do Banco Itaú não quis comentar a decisão.
Lei Estadual
A Lei Estadual 11.199/02 penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS. A norma proíbe, por exemplo, que escolas, cursos e centros esportivos impeçam a entrada, a matrícula ou a inscrição dessas pessoas. Outro exemplo é a vedação a pedidos de exames para detecção do vírus ou da Aids para inscrição em concurso ou seleção para trabalho.
Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode ser punida com base na lei. No caso de servidor público, há previsão de penalidade e processo administrativos. Empresas públicas e privadas são punidas com multa de 10 mil Ufesps – R$ 193.700.
No âmbito desses processos administrativos, a Defensoria presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado, por meio de seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, após convênio firmado com aquela Secretaria
Fonte: A Tribuna On-line