A justiça do trabalho condenou o Banco do Brasil a reintegrar funcionário demitido sem justa causa, por ato de gestão. No despacho publicado em 21 de maio de 2013, o juiz Fernando Gabriele Bernardes da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF aplicou a jurisprudência criada a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589998 que confirma ser obrigatória a motivação na dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, uma vez que são admitidos por concurso público.
Ou seja, o funcionário pode ser demitido sem justa causa, desde que haja processo administrativo que aponte a motivação da demissão, mesmo que essa motivação não permita o enquadramento legal como de justa causa. Por simples ato de gestão, sem qualquer registro de motivação, o empregado concursado não pode ser demitido.
Como a tese já está consolidada no STF, não cabe recurso. No despacho, o juiz determinou a imediata reintegração do funcionário ao quadro funcional do BB.
Fonte: FCBK