Os empregados da Caixa Econômica Federal, de São Vicente, estão proibidos, por determinação judicial, a trabalharem aos sábados e domingos, sejam em feirões, dentro das unidades ou qualquer outro lugar. Tudo isso porque o Sindicato ganhou ação contra a pressão da Caixa aos seus empregados, para trabalharem nos finais de semana. O processo foi ganho na 1ª Instância de São Vicente e, também, na 2ª Instância da 2ª Região. Ainda resta o Tribunal Superior do Trabalho caso a Caixa recorra novamente e tente passar por cima dos direitos dos bancários.
O Juiz Relator, Ricardo Apostólico Silva, foi bem claro: Nos termos do caput do art. 224 da CLT, “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
“Ou seja, há expressa determinação legal no sentido de proibir o labor dos bancários aos sábados. Logo, o labor aos domingos implicitamente também está proibido. Ainda que assim não fosse, certo é que o pedido de autorização de trabalho do bancário em domingos e feriados insere-se na competência das DRT´s, além da necessária assistência sindical à anuência do empregado (inteligência da Portaria 3.118/1989 do Ministério do Trabalho e Emprego), o que não ocorreu no caso em tela”, afirmou o magistrado.
Lute por seus direitos, não é por acaso que o governo federal está aliado com empresários para destruir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e precarizar ainda mais as condições de trabalho explorando a classe trabalhadora.
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Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região